Prorrogação de contratos temporários em educação e saúde
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/11/2020
Última votação
15/04/2021
Tema
Administração Pública · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Medida Provisória que autoriza a prorrogação de 122 contratos por tempo determinado em órgãos federais de educação (MEC, FNDE, INEP, CAPES) e saúde (ANS) até 2022, permitindo que funcionários temporários continuem em postos de trabalho críticos em sistemas educacionais e processamento de ressarcimentos do SUS.
Autoriza prorrogação de 65 contratos na ANS até 25 de novembro de 2021
Autoriza 57 contratos na Educação (27 no MEC, 14 no FNDE, 9 no INEP, 7 na CAPES) até 2 de maio de 2022
Permite contratação de pessoal para operacionalizar sistemas críticos como SISU, PROUNI, SISFIES e ENEM
Despesa de R$ 512.680,89 (Nov-Dez 2020) e R$ 5.247.038,15 anualmente (2021-2022) na Educação
Despesa de R$ 6.588.088,93 na ANS para prorrogação de um ano
Contratações pela Lei nº 8.745/1993 para necessidade temporária de excepcional interesse público
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de recursos humanos federaiscontratos temporários no setor públicoressarcimento ao SUSsistemas de informação educacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
15/04/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)
15/04/2021Aprovada a Medida Provisória nº 1009, de 2020.
15/04/2021Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
15/04/2021Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Medida Provisória nº 1009, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.