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MPV 1014/2020 · Câmara dos Deputados

Estrutura organizacional da Polícia Civil do Distrito Federal

Ementa oficial:Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/12/2020
Última votação
11/05/2021
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.162/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1014/2020 ↗

Em resumo

Esta Medida Provisória estabelece a estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Distrito Federal, definindo seus órgãos principais (Delegacia-Geral, Conselho Superior, Corregedoria e até 8 Departamentos) e distribuindo competências entre o Poder Executivo federal e a própria Polícia Civil. A medida foi editada para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais três leis distritais sobre o tema e fixou prazo de 24 meses para a União regulamentar a matéria.

  • Define estrutura básica: Delegacia-Geral, Gabinete do Delegado-Geral, Conselho Superior, Corregedoria-Geral, até 8 Departamentos e Escola Superior de Polícia Civil
  • Competência do Poder Executivo federal sobre as linhas gerais da Polícia Civil do DF; Polícia Civil detalhará o não incluído pela União
  • Mantém cargos em comissão e funções de confiança existentes na data de entrada em vigor
  • Governador do DF pode realocar ou transformar cargos sem aumento de despesa, mediante proposta do Delegado-Geral
  • Criação ou transformação de cargos e funções com aumento de despesa depende de lei distrital de iniciativa do Governador
  • Despesas com cargos e funções correm por conta do Distrito Federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

organização policialsegurança pública no Distrito Federalcompetência legislativa em segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020→ PLP 39/2020 · Restrições a contratações, suspensão de dívidas e concursos durante Covid-19
  • CitaADIN nº 3.666/DF (decisão do Supremo Tribunal Federal)
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 32, § 4º
  • RevogaLei Distrital nº 2.835, de 2001
  • RevogaLei Distrital nº 3.100, de 2002
  • RevogaLei Distrital nº 3.656, de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1014/2020 ↗

Resultado da votação — 11/05/2021 · Aprovada. Votação nominal

71Sim · 88%
0Não · 0%
2Abstenção e outros · 2%
8Ausente · 10%

Votos individuais

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Dados atualizados em 11/05/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal