Sistema Nacional de Combate à Violência nas Escolas
Ementa oficial:Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
NOVA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar
A proposição autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), um instrumento de monitoramento, pesquisa e apoio psicossocial para reduzir a violência escolar. O sistema funcionará por meio de um número de telefone gratuito para denúncias e coleta de dados sobre ocorrências de violência nas escolas.
Cria o SNAVE (Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas)
Institui produção de estudos, mapeamento de ocorrências e divulgação de soluções contra violência escolar
Oferece apoio psicossocial a vítimas e assessoramento às escolas violentas
Implanta número de telefone gratuito para denúncias de violência ou risco iminente em qualquer localidade do País
Sistema operado por plataforma de informática que integre denúncias por telefone, email, internet e outras mídias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental escolarPrevenção de violênciaDisque-denúnciaPolíticas de segurança escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria novo sistema nacional com estrutura de pessoal, plataforma de informática, atendimento telefônico gratuito e apoio psicossocial, sem indicar fonte de financiamento.