PL 3393/2026 · Câmara dos Deputados
Transparência e proteção em descontos de benefícios previdenciários
Ementa oficial:Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um sistema eletrônico público obrigatório para registrar todos os pagamentos de benefícios previdenciários e seus descontos com detalhes como valor, natureza, base legal e responsável. Exige autorização escrita do beneficiário para descontos não compulsórios, institui auditorias anuais de órgãos como TCU e CGU, cria procedimento rápido (30 dias) para restituição de valores descontados indevidamente, e agrava penalidades para servidores e intermediários que efetuem descontos não autorizados. Afeta INSS, regimes próprios de previdência estaduais e municipais, beneficiários e órgãos de controle.
- Criação de plataforma eletrônica integrada e pública com registro imutável de cada pagamento e desconto realizado, incluindo base legal, responsável e documentos digitalizados
- Exigência de autorização prévia, eletrônica e específica do beneficiário para descontos não compulsórios, com validade máxima de 2 anos e direito de revogação a qualquer momento
- Procedimento administrativo célere: análise em até 30 dias, decisão provisória de restituição em até 10 dias se houver indícios de ilegalidade, com atualização monetária e juros
- Auditorias anuais obrigatórias por TCU, CGU e Ministério Público; relatórios públicos com achados, valores e recomendações; entidades com alto índice de irregularidades sob fiscalização especial
- Caracterização de desconto não autorizado como ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); agravamento de sanções penais (peculato, falsidade) e administrativas; responsabilidade dos gestores da folha e chefes por omissão
- Canal seguro e protegido para denúncias anônimas; proteção contra retaliação ao denunciante (whistleblower); integração com SIAFI, SIAPE e sistemas de controle; prazo de até 12 meses para plena implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
rastreabilidade e auditoria de transações previdenciáriasconsentimento do beneficiário e revogação de autorizaçõessigilo bancário e proteção de dados sensíveis em plataformas públicas
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaLei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026→ PL 1546/2024 · Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Acrescenta aLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- Acrescenta aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
- Acrescenta aLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaConstituição Federal (arts. 37, 71, 194, 201 e ADCT art. 113)
- RegulamentaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- RegulamentaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Ver inteiro teor (documento oficial)↗Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.