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PL 4503/2023 · Senado Federal

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

Ementa oficial:Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
14/09/2023
Última votação
04/09/2023
Tema
Administração Pública Direta · Segurança Pública · Serviços Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.735/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1949/2007 ↗

Em resumo

O projeto institui uma Lei Orgânica nacional para todas as polícias civis dos Estados, Distrito Federal e Territórios, estabelecendo normas gerais de funcionamento, estrutura organizacional, cargos, direitos e deveres dos servidores. A lei afeta diretamente os policiais civis e a administração das polícias estaduais, definindo padrões mínimos que devem ser respeitados pelas legislações locais.

  • Estabelece que as polícias civis são dirigidas por delegado de polícia em atividade, nomeado pelos governadores, com funções exclusivas de investigação criminal e segurança pública.
  • Define três cargos principais de nível superior: delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal, todos com ingresso por concurso público.
  • Garante diversos direitos aos policiais civis, incluindo licenças remuneradas, assistência médica/psicológica, indenizações por periculosidade/insalubridade e promoção por antiguidade, merecimento e tempo de serviço.
  • Padroniza a estrutura organizacional com Delegacia-Geral, Conselho Superior, Corregedoria, Escola Superior, unidades de inteligência, unidades técnico-científicas e de tecnologia.
  • Estados têm 12 meses para adequar suas leis locais ao disposto na Lei, com possibilidade de legislação suplementar dentro dos limites estabelecidos.
  • Institui o Conselho Nacional da Polícia Civil com competência consultiva e deliberativa sobre políticas públicas de padronização e intercâmbio entre as polícias estaduais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Investigação criminal e apuração de infrações penaisPerícia oficial de natureza criminalInteligência e contrainteligência policialSegurança e proteção de dados policiaisEducação e formação continuada de policiaisDireitos e prerrogativas de servidores públicosTransição e adequação de estruturas organizacionais estaduais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.162, de 2 de junho de 2021→ MPV 1014/2020 · Estrutura organizacional da Polícia Civil do Distrito Federal
  • CitaConstituição Federal
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965
  • CitaLei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1949/2007 ↗

Resultado da votação — 04/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Fabio Costa (PP-AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1949/2007 ↗

Resultado da votação — 04/09/2023 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1949/2007 ↗

Resultado da votação — 04/09/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1949/2007 ↗

Resultado da votação — 24/04/2023 · Deferido.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 04/09/2023, 22:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal