MPV 1077/2021 · Senado Federal

Internet gratuita para alunos de escolas públicas

Ementa oficial:Institui o Programa Internet Brasil.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/12/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.351/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1077/2021

Em resumo

Este projeto institui o Programa Internet Brasil, que fornece acesso gratuito à internet em banda larga móvel (chip, dados ou dispositivo) para alunos de escolas públicas, indígenas, quilombolas e especiais cujas famílias estão cadastradas em programas sociais federais. O programa também pode ser expandido para outras políticas públicas (saúde, educação superior, agricultura, etc.) e altera cinco leis para ajustar regras sobre radiodifusão e telecomunicações.

  • Fornece internet móvel gratuita a alunos de ensino básico em escolas públicas, indígenas, quilombolas e especiais especializadas, desde que suas famílias estejam inscritas no CadÚnico.
  • Acesso pode ser entregue via chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, com implementação gradual conforme disponibilidade orçamentária.
  • Objetivos incluem acesso a recursos educacionais digitais, atividades pedagógicas remotas e inclusão digital das famílias.
  • Ministério das Comunicações gerencia o programa e pode firmar parcerias com organizações sociais e entidades privadas.
  • Programa pode se expandir para outras áreas (saúde, educação superior, agricultura, turismo, segurança pública, etc.) por decreto.
  • Beneficiários que recebem indevidamente devem devolver o valor; uso irregular resulta em cancelamento do acesso.

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão digital e banda largaeducação básica e conectividadepolíticas de proteção social integradasregulação de radiodifusãooutorgas de serviços de comunicaçãoparcerias público-privadas em infraestrutura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 9º [...] passa a vigorar acrescida do seguinte art. 65-A: 'Art. 65-A. A edição de nova norma com impacto em infrações ou penalizações de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares apenas se aplica aos processos pendentes de julgamento definitivo quando: I- a infração deixar de existir; II - a nova penalidade for menos severa...'

Este dispositivo, que modifica regras de aplicação retroativa de penalidades em radiodifusão, não tem relação com o acesso gratuito à internet para alunos de escolas públicas, objeto central do programa.

⚠️ Possível jabuti

Art. 10. O art. 1º-B da Lei nº 5.768 [...] $ 3º Os parcelamentos previstos para pagamento de preço público da outorga para execução de serviços de radiodifusão [...] independerão da apresentação de qualquer garantia, inclusive seguro-garantia, e terão a correção das suas prestações mensais pela aplicação exclusiva da taxa Selic.

Regras sobre parcelamento de outorgas de radiodifusão e correção monetária são matérias específicas de regulação de serviços de radiodifusão, não conectadas ao programa de internet para alunos.

⚠️ Possível jabuti

Art. 11. [...] $ 6º Os pedidos intempestivos de renovação de autorização de serviços de radiodifusão comunitária protocolizados ou encaminhados até a data da publicação da lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.077...

Disposições sobre prazos de renovação de autorização de radiodifusão comunitária não têm conexão com o programa de internet banda larga móvel para educação básica.

⚠️ Possível jabuti

Art. 13. O § 3º do art. 2º da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] recursos [...] que não forem aplicados até 31 de dezembro de 2023 [...] serão restituídos, na forma de regulamento, aos cofres da União, até o dia 31 de março de 2024.

Prorrogação de prazos de devolução de recursos de lei anterior sobre saneamento (Lei 14.172) não guarda relação com o Programa Internet Brasil.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Programa Internet Brasil.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal