Internet gratuita para alunos de escolas públicas
Ementa oficial:Institui o Programa Internet Brasil.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/12/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.351/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1077/2021 ↗
Em resumo
Este projeto institui o Programa Internet Brasil, que fornece acesso gratuito à internet em banda larga móvel (chip, dados ou dispositivo) para alunos de escolas públicas, indígenas, quilombolas e especiais cujas famílias estão cadastradas em programas sociais federais. O programa também pode ser expandido para outras políticas públicas (saúde, educação superior, agricultura, etc.) e altera cinco leis para ajustar regras sobre radiodifusão e telecomunicações.
- Fornece internet móvel gratuita a alunos de ensino básico em escolas públicas, indígenas, quilombolas e especiais especializadas, desde que suas famílias estejam inscritas no CadÚnico.
- Acesso pode ser entregue via chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, com implementação gradual conforme disponibilidade orçamentária.
- Objetivos incluem acesso a recursos educacionais digitais, atividades pedagógicas remotas e inclusão digital das famílias.
- Ministério das Comunicações gerencia o programa e pode firmar parcerias com organizações sociais e entidades privadas.
- Programa pode se expandir para outras áreas (saúde, educação superior, agricultura, turismo, segurança pública, etc.) por decreto.
- Beneficiários que recebem indevidamente devem devolver o valor; uso irregular resulta em cancelamento do acesso.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 9º [...] passa a vigorar acrescida do seguinte art. 65-A: 'Art. 65-A. A edição de nova norma com impacto em infrações ou penalizações de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares apenas se aplica aos processos pendentes de julgamento definitivo quando: I- a infração deixar de existir; II - a nova penalidade for menos severa...'”
“Art. 10. O art. 1º-B da Lei nº 5.768 [...] $ 3º Os parcelamentos previstos para pagamento de preço público da outorga para execução de serviços de radiodifusão [...] independerão da apresentação de qualquer garantia, inclusive seguro-garantia, e terão a correção das suas prestações mensais pela aplicação exclusiva da taxa Selic.”
“Art. 11. [...] $ 6º Os pedidos intempestivos de renovação de autorização de serviços de radiodifusão comunitária protocolizados ou encaminhados até a data da publicação da lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.077...”
“Art. 13. O § 3º do art. 2º da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] recursos [...] que não forem aplicados até 31 de dezembro de 2023 [...] serão restituídos, na forma de regulamento, aos cofres da União, até o dia 31 de março de 2024.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.424, de 28 de março de 2017→ MPV 747/2016 · Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
- AlteraLei nº 14.172, de 10 de junho de 2021→ PL 3477/2020 · Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
- AlteraLei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)
- AlteraLei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971
- AlteraLei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaMedida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa Internet Brasil.
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