Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social, e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
A medida provisória reorganiza o fluxo de análise de benefícios do INSS, Perícia Médica Federal e Conselho de Recursos da Previdência Social para reduzir filas e acelerar atendimento. Principal mudança: passa a permitir análise documental (sem perícia médica) para alguns pedidos de auxílio por incapacidade temporária, e reformula o sistema de recursos administrativos transferindo julgamentos de benefícios por incapacidade para peritos médicos federais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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