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MPV 1116/2022 · Câmara dos Deputados

Programa de Emprego para Mulheres e Jovens com Incentivos à Aprendizagem

Ementa oficial:Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA:Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/05/2022
Última votação
31/08/2022
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.457/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1116/2022 ↗

Em resumo

Esta Medida Provisória cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que visa aumentar a participação de mulheres e jovens no mercado de trabalho. Para mulheres, oferece benefícios como reembolso-creche, saque de FGTS para creche e qualificação, flexibilização de jornada (teletrabalho, tempo parcial, banco de horas, férias antecipadas), suspensão de contrato para qualificação, apoio ao retorno após maternidade, e reconhecimento via Selo Emprega + Mulher. Para jovens, moderniza a aprendizagem profissional com aumento de prazos, incentivos à contratação (especialmente de vulneráveis) e criação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.

  • Reembolso-creche para empregados com filhos de 4 meses a 5 anos (não é salário, não gera contribuição previdenciária); saque de FGTS para creche e qualificação de mulheres
  • Teletrabalho priorizado para pais com filhos até 4 anos; flexibilização de jornada (parcial, banco de horas, 12x36 horas, férias antecipadas, horário flexível) para pais com filhos até 1 ano
  • Suspensão de contrato para qualificação de mulheres em áreas estratégicas (com bolsa profissional); suspensão também para pais acompanharem desenvolvimento dos filhos após licença-maternidade da mãe
  • Ampliação da aprendizagem profissional: aumento do prazo de 2 para 3 anos (até 4 anos em cursos de graduação); possibilidade de idade até 29 anos para atividades vedadas a menores de 21; contratação em dobro de aprendizes vulneráveis ou em risco social
  • Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes: prazos para regularização de cota, suspensão de autuações, redução de multas anteriores, acordo especial para setores com baixa contratação
  • Instituição do Selo Emprega + Mulher para reconhecer empresas com boas práticas em empregabilidade feminina; obrigação de SESI/SESC/SEST manterem creches para filhos de empregados

Temas identificados pela OlhoNaLei

conciliação trabalho-família e parentalidadeeducação profissional e tecnológicainclusão socioeducativa de jovens vulneráveisbenefícios não-salariais (FGTS, bolsa de qualificação)igualdade salarial entre homens e mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021→ MPV 1061/2021 · Programa Auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil
  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
  • CitaDecreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946
  • CitaDecreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946
  • CitaLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965
  • CitaLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
  • CitaDecreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018
  • RevogaDecreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967
  • RevogaLei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000
  • RevogaLei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005
  • RevogaLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
  • RevogaLei 13.257, de 8 de março de 2016
  • RevogaLei 13.420, de 13 de março de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1116/2022 ↗

Resultado da votação — 31/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal do Parágrafo único do art. 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2022, destacado.

32Sim · 40%
30Não · 37%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 22%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 31/08/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal