Atualização automática de pisos de frete com variação de diesel
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.445/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1117/2022 ↗
Em resumo
A lei ajusta automaticamente os pisos mínimos de frete rodoviário quando o preço do diesel varia mais de 5% em relação ao valor usado nos cálculos anteriores. Com isso, caminhoneiros e empresas de transporte têm pisos atualizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sem esperar por novos decretos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018→ MPV 832/2018 · Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
- CitaMedida Provisória nº 1.117, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
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