MPV 1117/2022 · Senado Federal

Atualização automática de pisos de frete com variação de diesel

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/05/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.445/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1117/2022

Em resumo

A lei ajusta automaticamente os pisos mínimos de frete rodoviário quando o preço do diesel varia mais de 5% em relação ao valor usado nos cálculos anteriores. Com isso, caminhoneiros e empresas de transporte têm pisos atualizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sem esperar por novos decretos.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal