Atualização automática de pisos de frete com variação de diesel
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/05/2022
Última votação
—
Tema
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Transporte Terrestre
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.445/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1117/2022 ↗
Em resumo
A lei ajusta automaticamente os pisos mínimos de frete rodoviário quando o preço do diesel varia mais de 5% em relação ao valor usado nos cálculos anteriores. Com isso, caminhoneiros e empresas de transporte têm pisos atualizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sem esperar por novos decretos.
Pisos mínimos de frete são atualizados automaticamente quando diesel sobe ou desce mais de 5%
A ANTT publica nova norma com os novos valores sem necessidade de nova lei
A atualização considera a oscilação do preço do combustível no mercado nacional
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de preços do transporte rodoviárioMecanismo de reajuste automático vinculado a combustívelRegulação por agência (ANTT)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.