MPV 1124/2022 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão. NOVA EMENTA: Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Trâmite

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal