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MPV 1124/2022 · Senado Federal

ANPD vira autarquia independente

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Cargos e Funções Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.460/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1124/2022 ↗

Em resumo

A Lei formaliza a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — que antes era órgão vinculado à Presidência — em autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e orçamentária própria. Mantém suas competências sobre proteção de dados pessoais, mas estabelece uma estrutura administrativa independente com criação de novo cargo executivo. Afeta a ANPD e os órgãos que prestavam apoio administrativo a ela.

  • ANPD deixa de ser órgão da Presidência e se torna autarquia de natureza especial com patrimônio e autonomia próprios
  • Criação de cargo de Diretor-Presidente (CCE-18) sem aumento de despesa, mediante transformação de cargos comissionados existentes
  • Período de transição até novo decreto regulamentar; estrutura atual da ANPD continua valendo enquanto novo regimento não entra em vigor
  • ANPD pode alocar servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, com patrimônio formado por bens transferidos da Presidência
  • Revoga dispositivos antigos da Lei de Proteção de Dados que definiam a ANPD como órgão não autárquico
  • Autorização de apoio administrativo transitório até 31 de dezembro de 2026, durante processo de desvinculação da Secretaria-Geral

Temas identificados pela OlhoNaLei

Estrutura administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de DadosAutonomia e independência de órgão reguladorTransição administrativa e período de encerramento de vínculos de apoio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.844, de 18 de junho de 2019→ MPV 870/2019 · Reorganização da estrutura dos ministérios e Presidência
  • RevogaLei nº 13.853, de 8 de julho de 2019→ MPV 869/2018 · Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ajustes à LGPD
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989
  • CitaMedida Provisória nº 1.124, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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