Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Cargos e Funções Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.460/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1124/2022 ↗
Em resumo
A Lei formaliza a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — que antes era órgão vinculado à Presidência — em autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e orçamentária própria. Mantém suas competências sobre proteção de dados pessoais, mas estabelece uma estrutura administrativa independente com criação de novo cargo executivo. Afeta a ANPD e os órgãos que prestavam apoio administrativo a ela.
ANPD deixa de ser órgão da Presidência e se torna autarquia de natureza especial com patrimônio e autonomia próprios
Criação de cargo de Diretor-Presidente (CCE-18) sem aumento de despesa, mediante transformação de cargos comissionados existentes
Período de transição até novo decreto regulamentar; estrutura atual da ANPD continua valendo enquanto novo regimento não entra em vigor
ANPD pode alocar servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, com patrimônio formado por bens transferidos da Presidência
Revoga dispositivos antigos da Lei de Proteção de Dados que definiam a ANPD como órgão não autárquico
Autorização de apoio administrativo transitório até 31 de dezembro de 2026, durante processo de desvinculação da Secretaria-Geral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Estrutura administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de DadosAutonomia e independência de órgão reguladorTransição administrativa e período de encerramento de vínculos de apoio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989
CitaMedida Provisória nº 1.124, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.