ANPD vira autarquia independente
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.460/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1124/2022 ↗
Em resumo
A Lei formaliza a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — que antes era órgão vinculado à Presidência — em autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e orçamentária própria. Mantém suas competências sobre proteção de dados pessoais, mas estabelece uma estrutura administrativa independente com criação de novo cargo executivo. Afeta a ANPD e os órgãos que prestavam apoio administrativo a ela.
- ANPD deixa de ser órgão da Presidência e se torna autarquia de natureza especial com patrimônio e autonomia próprios
- Criação de cargo de Diretor-Presidente (CCE-18) sem aumento de despesa, mediante transformação de cargos comissionados existentes
- Período de transição até novo decreto regulamentar; estrutura atual da ANPD continua valendo enquanto novo regimento não entra em vigor
- ANPD pode alocar servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, com patrimônio formado por bens transferidos da Presidência
- Revoga dispositivos antigos da Lei de Proteção de Dados que definiam a ANPD como órgão não autárquico
- Autorização de apoio administrativo transitório até 31 de dezembro de 2026, durante processo de desvinculação da Secretaria-Geral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.844, de 18 de junho de 2019→ MPV 870/2019 · Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
- RevogaLei nº 13.853, de 8 de julho de 2019→ MPV 869/2018 · Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
- AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaLei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989
- CitaMedida Provisória nº 1.124, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
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