Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 12/08/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1133/2022 ↗
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera a Lei nº 4.118, de 1962; a Lei nº 13.575, de 2017 e a Lei nº 14.222, de 2021. Revoga a Lei nº 5.740, de 1971.
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