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MPV 1133/2022 · Câmara dos Deputados

Modernização da mineração nuclear e parcerias com a iniciativa privada

Ementa oficial:Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/08/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.514/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1133/2022 ↗

Em resumo

A Medida Provisória moderniza o marco legal das atividades nucleares brasileiras, permitindo que a INB (Indústrias Nucleares do Brasil) estabeleça parcerias com empresas privadas na pesquisa e lavra de minérios nucleares, redefinindo competências regulatórias entre agências federais. O objetivo é viabilizar financeiramente a mineração nuclear e garantir independência orçamentária da INB sem recursos do Tesouro.

  • INB poderá firmar contratos com empresas privadas mediante múltiplas formas de remuneração (pagamento direto, percentual de arrecadação, direito de comercialização, direito de compra)
  • Define procedimentos quando mineração descobrir elementos nucleares: associação INB-parceiro privado ou encampação do direito minerário pela INB com indenização prévia
  • Aloca competências: ANM (Agência Nacional de Mineração) regula pesquisa e lavra; ANSN (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear) regula segurança nuclear e proteção radiológica
  • Autoriza aporte de ações da INB ao capital da ENBPar, transferindo controle acionário à empresa binacional
  • Revoga legislação anterior de 1960-1970 (Lei 5.740/1971, Capítulo III da Lei 4.118/1962, artigos da Lei 6.189/1974) e modifica Lei 13.575/2017 e Lei 14.222/2021
  • Exportação de minérios e materiais nucleares requer autorização do Ministro de Minas e Energia

Temas identificados pela OlhoNaLei

Parcerias público-privadas no setor nuclearCiclo do combustível nuclearEnriquecimento de urânioSegurança nuclear e proteção radiológicaDireitos minerários e encampação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017→ MPV 791/2017 · Criação da Agência Nacional de Mineração e extinção do DNPM
  • AlteraLei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021→ MPV 1049/2021 · Cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
  • AlteraLei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962
  • CitaConstituição Federal (art. 21, inciso XXIII e art. 177, inciso V)
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 7.781, de 27 de junho de 1989
  • RevogaLei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971
  • RevogaLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 4.118, de 1962; a Lei nº 13.575, de 2017 e a Lei nº 14.222, de 2021. Revoga a Lei nº 5.740, de 1971.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal