MPV 1133/2022 · Senado Federal

Transferência de controle da INB e novo marco regulatório para minérios nucleares

Ementa oficial:Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
12/08/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.514/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1133/2022

Em resumo

Este projeto reorganiza a estrutura de controle estatal sobre energia nuclear no Brasil, transferindo as ações da INB (Indústrias Nucleares do Brasil) para a ENBPar, uma empresa de participações estatal. Cria novas regras para pesquisa, extração e comercialização de minérios nucleares, definindo quando a INB controla o aproveitamento de depósitos ou quando pode desapropriar direitos de mineradores privados. Afeta principalmente empresas de mineração, a agência reguladora (ANM) e o setor nuclear brasileiro.

  • INB passa sob controle da ENBPar (empresa estatal de participações) mediante aporte de ações
  • INB pode desapropriar (encampar) direitos de mineiros privados se elementos nucleares tiverem maior valor que o minério principal
  • Indenização ao mineiro desapropriado considera descoberta e despesas ainda não amortizadas
  • ANM regulamenta pesquisa e lavra de minérios nucleares (exceto segurança radiológica, que é da ANSN)
  • Criação e ampliação do Fundo Nacional de Mineração (Funam) com recursos para estudos de lavra nuclear e segurança nuclear
  • Distribuição de royalties (CFEM) para municípios afetados por infraestrutura de transporte e operações portuárias de minério nuclear

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desapropriação mineralSegurança nuclearRoyalties de mineraçãoRegulação ambiental de mineraçãoFinanciamento de pesquisa nuclearCarreira e remuneração em agências reguladoras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 20. A remuneração deverá ser uniformizada, considerados a equivalência das atribuições e a natureza e os níveis dos cargos, respeitados as classes e os padrões ocupados pelo servidor e atendidos os critérios de progressão e promoção vigentes, entre os cargos efetivos das carreiras de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Padronização salarial de carreiras em agências reguladoras distintas (energia, transporte, aviação) não guarda relação direta com o controle de minérios nucleares e estrutura da INB, que é o foco principal do projeto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal