Transferência de controle da INB e novo marco regulatório para minérios nucleares
Ementa oficial:Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 12/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.514/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1133/2022 ↗
Em resumo
Este projeto reorganiza a estrutura de controle estatal sobre energia nuclear no Brasil, transferindo as ações da INB (Indústrias Nucleares do Brasil) para a ENBPar, uma empresa de participações estatal. Cria novas regras para pesquisa, extração e comercialização de minérios nucleares, definindo quando a INB controla o aproveitamento de depósitos ou quando pode desapropriar direitos de mineradores privados. Afeta principalmente empresas de mineração, a agência reguladora (ANM) e o setor nuclear brasileiro.
- INB passa sob controle da ENBPar (empresa estatal de participações) mediante aporte de ações
- INB pode desapropriar (encampar) direitos de mineiros privados se elementos nucleares tiverem maior valor que o minério principal
- Indenização ao mineiro desapropriado considera descoberta e despesas ainda não amortizadas
- ANM regulamenta pesquisa e lavra de minérios nucleares (exceto segurança radiológica, que é da ANSN)
- Criação e ampliação do Fundo Nacional de Mineração (Funam) com recursos para estudos de lavra nuclear e segurança nuclear
- Distribuição de royalties (CFEM) para municípios afetados por infraestrutura de transporte e operações portuárias de minério nuclear
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 20. A remuneração deverá ser uniformizada, considerados a equivalência das atribuições e a natureza e os níveis dos cargos, respeitados as classes e os padrões ocupados pelo servidor e atendidos os critérios de progressão e promoção vigentes, entre os cargos efetivos das carreiras de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017→ MPV 791/2017 · Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
- AlteraLei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021→ MPV 1049/2021 · Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
- AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)
- AlteraLei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962
- AlteraLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
- AlteraLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
- AlteraLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
- AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
- CitaConstituição Federal (art. 21, inciso XXIII e art. 177, inciso V)
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
- CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
- CitaLei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003
- CitaLei nº 10.871, de 20 de maio de 2004
- CitaLei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004
- RevogaDecreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969
- RevogaLei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971
- RevogaLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974
- RevogaLei nº 7.781, de 27 de junho de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
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