Créditos de carbono em concessões florestais e ampliação de financiamento climático
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/12/2022
- Última votação
- 30/03/2023
- Tema
- Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 1.151/2023
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1151/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória altera leis sobre gestão de florestas públicas e unidades de conservação para permitir que concessionários gerem e comercializem créditos de carbono e serviços ambientais. Também expande as fontes de financiamento climático ao permitir que o BNDES contrate fintechs e outros agentes financeiros para operações com o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
- Concessionários de florestas públicas e unidades de conservação podem agora comercializar créditos de carbono e serviços ambientais como parte da concessão
- Ampliação dos produtos e serviços florestais nas concessões: turismo, restauração florestal, manejo para conservação, acesso ao patrimônio genético, entre outros
- BNDES pode contratar fintechs e outros agentes financeiros públicos ou privados para operar financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
- Vedação da declaração de inexigibilidade em licitações de concessão florestal, exigindo sempre licitação competitiva
- Ativos ambientais de vegetação nativa são reconhecidos como ativos financeiros passíveis de valoração econômica e registro digital
- Governos podem renegociar contratos de concessão vigentes para adequá-los às novas regras, desde que preservem obrigações financeiras e investimentos originais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021→ PL 5028/2019 · Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- AlteraLei nº 11.284, de 2 de março de 2006
- AlteraLei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007
- AlteraLei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009
- CitaDecreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022
- CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
- CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
- CitaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
- CitaLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
- CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 anos
30/03/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.151 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 27; total: 354.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.