Créditos de carbono em concessões florestais e ampliação de financiamento climático
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/12/2022
Última votação
30/03/2023
Tema
Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.151/2023
A Medida Provisória altera leis sobre gestão de florestas públicas e unidades de conservação para permitir que concessionários gerem e comercializem créditos de carbono e serviços ambientais. Também expande as fontes de financiamento climático ao permitir que o BNDES contrate fintechs e outros agentes financeiros para operações com o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Concessionários de florestas públicas e unidades de conservação podem agora comercializar créditos de carbono e serviços ambientais como parte da concessão
Ampliação dos produtos e serviços florestais nas concessões: turismo, restauração florestal, manejo para conservação, acesso ao patrimônio genético, entre outros
BNDES pode contratar fintechs e outros agentes financeiros públicos ou privados para operar financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
Vedação da declaração de inexigibilidade em licitações de concessão florestal, exigindo sempre licitação competitiva
Ativos ambientais de vegetação nativa são reconhecidos como ativos financeiros passíveis de valoração econômica e registro digital
Governos podem renegociar contratos de concessão vigentes para adequá-los às novas regras, desde que preservem obrigações financeiras e investimentos originais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mercado de carbonoFinanciamento ambientalCréditos de carbono florestalConcessões florestais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
30/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG).
30/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.151 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
30/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
30/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 27; total: 354.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.151 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 27; total: 354.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.