MPV 1151/2022 · Câmara dos Deputados

Créditos de carbono em concessões florestais e ampliação de financiamento climático

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/12/2022
Última votação
30/03/2023
Tema
Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.151/2023
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1151/2022

Em resumo

A Medida Provisória altera leis sobre gestão de florestas públicas e unidades de conservação para permitir que concessionários gerem e comercializem créditos de carbono e serviços ambientais. Também expande as fontes de financiamento climático ao permitir que o BNDES contrate fintechs e outros agentes financeiros para operações com o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

  • Concessionários de florestas públicas e unidades de conservação podem agora comercializar créditos de carbono e serviços ambientais como parte da concessão
  • Ampliação dos produtos e serviços florestais nas concessões: turismo, restauração florestal, manejo para conservação, acesso ao patrimônio genético, entre outros
  • BNDES pode contratar fintechs e outros agentes financeiros públicos ou privados para operar financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
  • Vedação da declaração de inexigibilidade em licitações de concessão florestal, exigindo sempre licitação competitiva
  • Ativos ambientais de vegetação nativa são reconhecidos como ativos financeiros passíveis de valoração econômica e registro digital
  • Governos podem renegociar contratos de concessão vigentes para adequá-los às novas regras, desde que preservem obrigações financeiras e investimentos originais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Mercado de carbonoFinanciamento ambientalCréditos de carbono florestalConcessões florestais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 3 anos

30/03/2023

Resultados por votação

  • 30/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG).
  • 30/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.151 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
  • 30/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 30/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 27; total: 354.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.151 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 27; total: 354.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal