Novas regras para concessão de florestas públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 27/12/2022
- Última votação
- 30/03/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.590/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1151/2022 ↗
Em resumo
Este projeto altera as regras para concessão de florestas públicas e exploração de seus recursos. Permite que empresas privadas, inclusive pequenas, gerenciem e lucrem com florestas públicas através de contratos de longo prazo, incluindo a comercialização de créditos de carbono. Também facilita o acesso a financiamentos para essas atividades via BNDES e outros agentes.
- Empresas podem explorar florestas públicas por concessão, fazendo manejo florestal, restauração e comercializar produtos e serviços ambientais
- Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF) define quais florestas públicas serão disponibilizadas para concessão, com vigência de 4 anos
- Concessionários podem comercializar créditos de carbono e serviços ambientais, com possível partilha de receita com comunidades locais
- Reserva absoluta de no mínimo 5% da área concedida é obrigatória para conservação e monitoramento dos impactos
- Contrato de concessão pode ser extinto se houver descumprimento grave, paralisação de atividades ou perda de capacidade econômica ou técnica
- Pequenas empresas e microempresas têm acesso facilitado com lotes menores e garantias alternativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 4º Para fins do disposto no § 4º do art. 41 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, computam-se como reserva legal as áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designadas como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989.”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- AlteraLei nº 11.284, de 2 de março de 2006
- AlteraLei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007
- AlteraLei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 7.803, de 18 de julho de 1989
- CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
- CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
- CitaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
- CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.151 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 27; total: 354.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.