Prorrogação de exame toxicológico e alterações no trânsito e transportes
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 30/12/2022
- Última votação
- 27/04/2023
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1153/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória prorroga a entrada em vigor da obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais (de 2025 em vez de 2021), altera o Código de Trânsito Brasileiro em vários pontos (composição do CONTRAN, placas de veículos policiais, formação de condutores), modifica regras de seguro de cargas para transportadores autônomos e altera normas de cessão de servidores públicos especializados em infraestrutura.
- Atraso da obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais (categorias C, D e E) de abril de 2021 para julho de 2025
- Reformulação da composição do CONTRAN: passa a ser presidido pelo ministro responsável pelo órgão máximo de trânsito da União, com representação de nível hierárquico superior
- Ampliação de 90 para 120 dias do prazo para validação de deliberações emergenciais do presidente do CONTRAN pelo Plenário
- Exclusividade do transportador autônomo na contratação de seguros obrigatórios de responsabilidade civil (RCTR-C), vedando que embarcadores/contratantes façam essa contratação
- Vedação de que embarcadores ou subcontratantes atuem como administradores de frete na mesma operação em que são contratantes
- Permissão de cessão de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior para órgãos de outros Poderes da União sem perda total de gratificação de desempenho
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 4º A Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 13. ... II - quando cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I, desde que para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 13 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE ou superior...'”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020→ PL 3267/2019 · Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.206, de 2021→ MPV 1051/2021 · Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209,de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
- AlteraLei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007
- CitaConstituição Federal (art. 62, art. 173)
- CitaResolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
7
Última votação
há 3 anos
27/04/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 181; não: 171; total: 352.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo relator da Comissão Mista do Congresso Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 18.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/04/2023 · Aprovado o Requerimento. Sim: 204; não: 202; abstenção: 1; total: 407.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.