Adiamento do teste toxicológico e regras de seguro de carga
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 30/12/2022
- Última votação
- 27/04/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.599/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1153/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória adia para julho de 2025 a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais (CNH categorias C, D, E), altera regras de seguro de carga no transporte rodoviário para dar maior autonomia aos transportadores, e ajusta normas do CONTRAN e da cessão de servidores especializados em infraestrutura entre órgãos federais.
- Exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais passa a valer apenas a partir de 1º de julho de 2025 (adiamento justificado pela pandemia e alta de combustível)
- Seguro de responsabilidade civil do transportador passa a ser responsabilidade exclusiva do motorista/transportadora, não mais do contratante da carga
- Proíbe que empresas contratantes de frete atuem como administradoras do transporte quando participam da operação como contratante
- Permite seguro de responsabilidade civil ampliado, inclusive para danos a terceiros (obrigação rara no Brasil), e simplifica contratação de seguros para frota inteira
- CONTRAN passa a ser presidido por ministério com base em competência (não em nome), com representação por servidores de nível CCE-17 ou oficial general
- Servidores de Infraestrutura podem ser cedidos a outros poderes da União mantendo gratificação de desempenho a partir de cargo comissionado nível CCE-13
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020→ PL 3267/2019 · Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.206, de 2021→ MPV 1051/2021 · Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209,de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
- AlteraLei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007
- CitaConstituição Federal, art. 173, § 4º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 181; não: 171; total: 352.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo relator da Comissão Mista do Congresso Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 18.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/04/2023 · Aprovado o Requerimento. Sim: 204; não: 202; abstenção: 1; total: 407.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.