Crédito extraordinário para calamidade pública no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.147/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1284/2024 ↗
Em resumo
A Lei abre crédito extraordinário (recursos financeiros adicionais) no total de R$ 357,4 milhões para seis órgãos federais e suas entidades vinculadas, destinados a ações de emergência no Rio Grande do Sul relacionadas a calamidade pública. Os recursos cobrem desde assistência social e gestão de riscos até reforma agrária e transporte urbano.
- Abre R$ 357,4 milhões em crédito extraordinário para órgãos federais, todos vinculados a ações de calamidade pública no Rio Grande do Sul
- INMETRO recebe R$ 13 milhões para administração no RS
- INCRA recebe R$ 57,9 milhões para reforma agrária e gestão ambiental de 4.326 famílias assentadas
- Ministério da Integração disponibiliza R$ 71,7 milhões em auxílio financeiro para 13.924 famílias desalojadas ou desabrigadas
- Ministério da Assistência Social destina R$ 34,5 milhões à estruturação de rede de serviços do SUAS
- TRENSURB (transporte urbano) recebe R$ 60 milhões e INCRA/MDA recebe R$ 120,2 milhões em crédito-instalação para 7.232 famílias assentadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaMedida Provisória nº 1.284, de 2024→ MPV 1284/2024 · Crédito extraordinário para recuperação do Rio Grande do Sul
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.
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