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MPV 1284/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário para calamidade pública no Rio Grande do Sul

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/12/2024
Última votação
—
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.147/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1284/2024 ↗

Em resumo

A Lei abre crédito extraordinário (recursos financeiros adicionais) no total de R$ 357,4 milhões para seis órgãos federais e suas entidades vinculadas, destinados a ações de emergência no Rio Grande do Sul relacionadas a calamidade pública. Os recursos cobrem desde assistência social e gestão de riscos até reforma agrária e transporte urbano.

  • Abre R$ 357,4 milhões em crédito extraordinário para órgãos federais, todos vinculados a ações de calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • INMETRO recebe R$ 13 milhões para administração no RS
  • INCRA recebe R$ 57,9 milhões para reforma agrária e gestão ambiental de 4.326 famílias assentadas
  • Ministério da Integração disponibiliza R$ 71,7 milhões em auxílio financeiro para 13.924 famílias desalojadas ou desabrigadas
  • Ministério da Assistência Social destina R$ 34,5 milhões à estruturação de rede de serviços do SUAS
  • TRENSURB (transporte urbano) recebe R$ 60 milhões e INCRA/MDA recebe R$ 120,2 milhões em crédito-instalação para 7.232 famílias assentadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de calamidades e desastres naturaisAuxílio emergencial e assistência a vítimas de eventos climáticosCrédito agrícola para assentamentosProteção social e redes de assistênciaInfraestrutura de transporte urbano

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaMedida Provisória nº 1.284, de 2024→ MPV 1284/2024 · Crédito extraordinário para recuperação do Rio Grande do Sul
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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