Crédito extraordinário para recuperação do Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Transformada na Medida Provisória nº 1.284/2024
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1284/2024 ↗
Em resumo
A Medida Provisória abre crédito extraordinário (autorização de gastar dinheiro) no total de R$ 357.443.320 para ministérios e órgãos federais atenderem às consequências dos desastres naturais (enchentes e chuvas intensas) ocorridos no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024. Os recursos serão usados para recuperação de infraestrutura, assistência a famílias desalojadas, crédito agrícola, transporte público e outras ações emergenciais.
- Abertura de R$ 357.443.320 em crédito extraordinário para atender consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul
- Distribuição para 6 ministérios: Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Agricultura Familiar; Integração e Desenvolvimento Regional; Assistência Social; Cidades; e Operações de Crédito
- Principais ações: recuperação de infraestrutura do INMETRO (R$ 13 milhões), assistência a 13.924 famílias desabrigadas (R$ 71.752.607), recuperação de assentamentos (R$ 57.980.713 + R$ 120.197.000 em crédito), rede socioassistencial (R$ 34.513.000) e TRENSURB (R$ 60 milhões)
- Justificativa: reconhecimento de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 36/2024, que autoriza esses gastos sem comprometer metas fiscais
- Recursos obtidos de superávit financeiro do Tesouro Nacional (R$ 286.462.607) e de unidades orçamentárias (R$ 70.980.713)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
- CitaLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024)→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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