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MPV 1284/2024 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para recuperação do Rio Grande do Sul

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/12/2024
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Medida Provisória nº 1.284/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1284/2024 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre crédito extraordinário (autorização de gastar dinheiro) no total de R$ 357.443.320 para ministérios e órgãos federais atenderem às consequências dos desastres naturais (enchentes e chuvas intensas) ocorridos no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024. Os recursos serão usados para recuperação de infraestrutura, assistência a famílias desalojadas, crédito agrícola, transporte público e outras ações emergenciais.

  • Abertura de R$ 357.443.320 em crédito extraordinário para atender consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul
  • Distribuição para 6 ministérios: Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Agricultura Familiar; Integração e Desenvolvimento Regional; Assistência Social; Cidades; e Operações de Crédito
  • Principais ações: recuperação de infraestrutura do INMETRO (R$ 13 milhões), assistência a 13.924 famílias desabrigadas (R$ 71.752.607), recuperação de assentamentos (R$ 57.980.713 + R$ 120.197.000 em crédito), rede socioassistencial (R$ 34.513.000) e TRENSURB (R$ 60 milhões)
  • Justificativa: reconhecimento de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 36/2024, que autoriza esses gastos sem comprometer metas fiscais
  • Recursos obtidos de superávit financeiro do Tesouro Nacional (R$ 286.462.607) e de unidades orçamentárias (R$ 70.980.713)

Temas identificados pela OlhoNaLei

resposta a desastres naturaisproteção social de emergênciareconstrução de infraestrutura críticaassistência rural e reforma agráriamobilidade urbana

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhecimento de calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • CitaLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024)→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal