Alienação de direitos em pré-sal e expansão do Fundo Social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/03/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
A medida autoriza a União a alienar (vender em leilão) seus direitos sobre áreas de petróleo em pré-sal, e expande os objetivos sociais do Fundo Social (FS) para financiamento de habitação, infraestrutura e programas de assistência em regiões prioritárias. Também cria benefícios tributários para o fundo e o Fundo Rio Doce (ligado ao rompimento da barragem de Mariana).
Autoriza União a vender seus direitos e obrigações em acordos de produção de petróleo não concedidas, via leilão conduzido pela PPSA
Expande as finalidades sociais do Fundo Social (FS) para habitação, infraestrutura, mudanças climáticas, segurança alimentar e direitos indígenas
Exige aplicação mínima de 30% dos recursos do FS em Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste (regiões prioritárias)
Concede isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins aos atos do FS e do Fundo Rio Doce até 2030
Vincula 5% dos recursos anuais do FS à educação e saúde pública por 5 anos
Autoriza linhas de financiamento com recursos do FS para pessoas e empresas em calamidade pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração de petróleo e gás natural (pré-sal)alienação de bens públicosfinanciamento habitacionaldesastres naturais e calamidades públicasdesenvolvimento regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Os agentes financeiros que optarem por aderir à cobertura do FGHab deverão integralizar cotas proporcionais ao valor do financiamento para o mutuário final... Art. 27-A. As garantias de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 20 desta Lei serão prestadas por meio de condições e de limites a serem estabelecidos no estatuto do FGHab.”
O trecho altera regras operacionais do FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular) - integralização de cotas, comissões de agentes financeiros, garantias - matéria de política habitacional autônoma que não se relaciona com a alienação de áreas de pré-sal nem com o financiamento via Fundo Social/Fundo Rio Doce descrito no objeto principal. Trata-se de norma que sobreviveria isoladamente como lei, sem servir de mecanismo de implementação, custeio ou fiscalização do objeto anunciado.
⚠️ Possível jabuti
“"Art. 20. ... IV - garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, com mutuários com a renda familiar mensal de que tratam as alíneas a e b do inciso I do caput do art. 5º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023."”
O trecho altera regras do Fundo de Garantia por Danos (FDS/FGHab) sobre seguros habitacionais, coberturas de contratos de financiamento imobiliário e garantia de risco em operações de crédito para melhorias habitacionais - matéria totalmente estranha ao objeto da proposição, que trata de alienação de áreas de pré-sal e expansão do Fundo Social/Fundo Rio Doce. Não há relação funcional entre essas regras de garantia habitacional e o financiamento/fiscalização do objeto principal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
25/06/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
25/06/2025Mantido o texto.
25/06/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.291 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
25/06/2025Rejeitada a Preferência.
25/06/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
25/06/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
24/06/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada. Votação nominal do Art. 2º do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2025, destacado.
37Sim · 46%
17Não · 21%
1Abstenção e outros · 1%
26Ausente · 32%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/06/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.291 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/06/2025 · Rejeitada a Preferência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.