MPV 1292/2025 · Senado Federal

Plataforma digital centralizada para crédito consignado com desconto em folha

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
12/03/2025
Última votação
25/06/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.179/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1292/2025

Em resumo

O projeto cria um sistema digital centralizado (plataformas e sistemas públicos) para operacionalizar empréstimos consignados de trabalhadores, permitindo desconto automático em folha de pagamento. A medida moderniza a forma de contratação de crédito, transfere dados entre instituições financeiras e órgãos públicos com consentimento do trabalhador, e inclui dispositivos para trabalhadores autônomos de transporte e entrega (via aplicativos).

Temas identificados pela OlhoNaLei

biometria e identificação digitalportabilidade de créditoproteção de dados pessoaisplataformas de economia compartilhadaassinatura eletrônica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 5º-A. Os trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros ou na coleta e entrega de bens poderão autorizar o desconto nos repasses…

Dispositivo inclui trabalhadores autônomos de plataformas digitais (apps de transporte/entrega) em lei originalmente destinada apenas a empregados CLT e outros regimes de vínculo empregatício. Representa expansão significativa e materialmente diferente do escopo original do crédito consignado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Rejeitada a Emenda nº 58.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 18/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal