Plataforma digital centralizada para crédito consignado com desconto em folha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 12/03/2025
- Última votação
- 25/06/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.179/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1292/2025 ↗
Em resumo
O projeto cria um sistema digital centralizado (plataformas e sistemas públicos) para operacionalizar empréstimos consignados de trabalhadores, permitindo desconto automático em folha de pagamento. A medida moderniza a forma de contratação de crédito, transfere dados entre instituições financeiras e órgãos públicos com consentimento do trabalhador, e inclui dispositivos para trabalhadores autônomos de transporte e entrega (via aplicativos).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 5º-A. Os trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros ou na coleta e entrega de bens poderão autorizar o desconto nos repasses…”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020→ MPV 983/2020 · Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
- CitaLei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 12.414, de 9 de junho de 2011
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaLei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
- CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
- Revoga§ 7º do art. 1º da Lei nº 10.820, de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Rejeitada a Emenda nº 58.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.