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MPV 1295/2025 · Senado Federal

Regulamentação do programa de refinanciamento de dívidas estaduais

Ementa oficial:Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Status
SEM EFICÁCIA
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
—
Tema
Dívida Pública · Fundos Públicos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1295/2025 ↗

Em resumo

Esta medida provisória regulamenta a execução do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), definindo como serão transferidos ativos dos Estados para a União, criando dois fundos federativos administrados pelo Banco do Brasil, e estabelecendo regras para o uso dos recursos liberados aos Estados que aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas.

  • BNDES avalia e coordena a transferência de participações societárias dos Estados à União, com custo coberto pelo próprio Estado
  • Cria o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF), administrados pelo Banco do Brasil
  • Estados que não comprovarem uso correto dos recursos recebidos do FEF perdem acesso a novos repasses, que são redistribuídos aos demais participantes
  • Estados devem criar contas ou fundos específicos para rastrear aplicação de recursos nas finalidades aprovadas
  • Banco do Brasil pode contratar instituições financeiras privadas e públicas diretamente (sem licitação) para operacionalizar garantias e transferências
  • Fundo Garantidor pode alavancarse até 6 vezes seu patrimônio líquido, com limite individualizado por Estado

Temas identificados pela OlhoNaLei

refinanciamento de dívidas estaduaistransferência de ativos estaduaisgarantias e contragarantiasparcerias público-privadasfiscalização de aplicação de recursos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas e financeiras para Estados e União (criação de contas específicas, avaliação de ativos, gestão de fundos), sem indicar compensação orçamentária explícita para os custos operacionais dos administradores.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 201, de 2023→ PLP 136/2023 · Compensação de R$ 27 bilhões a estados por perdas de ICMS
  • RegulamentaLei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025→ PLP 121/2024 · Renegociação de dívidas estaduais com incentivos a investimentos
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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