Regulamentação do programa de refinanciamento de dívidas estaduais
Ementa oficial:Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Status
SEM EFICÁCIA
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
—
Tema
Dívida Pública · Fundos Públicos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1295/2025 ↗
Em resumo
Esta medida provisória regulamenta a execução do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), definindo como serão transferidos ativos dos Estados para a União, criando dois fundos federativos administrados pelo Banco do Brasil, e estabelecendo regras para o uso dos recursos liberados aos Estados que aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas.
BNDES avalia e coordena a transferência de participações societárias dos Estados à União, com custo coberto pelo próprio Estado
Cria o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF), administrados pelo Banco do Brasil
Estados que não comprovarem uso correto dos recursos recebidos do FEF perdem acesso a novos repasses, que são redistribuídos aos demais participantes
Estados devem criar contas ou fundos específicos para rastrear aplicação de recursos nas finalidades aprovadas
Banco do Brasil pode contratar instituições financeiras privadas e públicas diretamente (sem licitação) para operacionalizar garantias e transferências
Fundo Garantidor pode alavancarse até 6 vezes seu patrimônio líquido, com limite individualizado por Estado
Temas identificados pela OlhoNaLei
refinanciamento de dívidas estaduaistransferência de ativos estaduaisgarantias e contragarantiasparcerias público-privadasfiscalização de aplicação de recursos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas e financeiras para Estados e União (criação de contas específicas, avaliação de ativos, gestão de fundos), sem indicar compensação orçamentária explícita para os custos operacionais dos administradores.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.