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MPV 1317/2025 · Câmara dos Deputados

Criação da Agência de Proteção de Dados (ANPD)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
09/02/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.317/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1317/2025 ↗

Em resumo

Esta lei cria e estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia própria. Cria também 200 novos cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e transforma 797 cargos vagos da administração federal para financiar essas mudanças. Define o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente como vigente a partir de março de 2026.

  • ANPD criada como autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Justiça
  • Criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados com atribuições de fiscalização e controle de dados pessoais
  • Transformação de 797 cargos vagos de Agente Administrativo em cargos da nova carreira, sem aumento de despesa pública
  • ANPD herda todas as obrigações, direitos e acervos técnicos da anterior Autoridade Nacional de Proteção de Dados
  • Especialistas em proteção de dados terão poder de interdição de estabelecimentos, apreensão de bens e requisição de força policial
  • Estatuto Digital da Criança e Adolescente entra em vigor em 17 de março de 2026

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaiscarreira de servidor público especializadoautarquias federaisfiscalização e poder de polícia administrativodireitos da criança e adolescente em ambiente digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.600, de 19 de junho de 2023→ PLV 19/2023 · Criação do Ministério do Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas
  • AlteraLei nº 9.008, de 21 de março de 1995
  • AlteraLei nº 10.871, de 20 de maio de 2004
  • AlteraLei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
  • AlteraLei nº 13.326, de 29 de julho de 2016
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
  • CitaDecreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020
  • CitaLei nº 9.986, de 18 de julho de 2000
  • RevogaMedida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 7 meses

09/02/2026

Resultados por votação

  • 09/02/2026Aprovada a Redação Final.
  • 09/02/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.271 a 127 · 68% sim
  • 09/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 09/02/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 09/02/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.126 a 296 · 30% sim
  • 17/12/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.

271Sim · 68%
127Não · 32%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/02/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.

126Sim · 30%
296Não · 70%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/02/2026, 21:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal