Estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/09/2025
- Última votação
- 09/02/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.352/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1317/2025 ↗
Em resumo
O projeto cria e fortalece a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça, transformando e criando cargos federais para uma nova carreira de Regulação de Proteção de Dados. Altera leis para estruturar a ANPD, define suas competências e define o início de vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
- Cria a ANPD como autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados com 200 cargos de Especialista em nível superior
- Transforma 797 cargos vagos de Agente Administrativo em 200 cargos de Especialista em Proteção de Dados e 18 cargos em comissão, sem aumento de despesa
- Define subsídios para os Especialistas (R$ 16.413,35 a R$ 26.962,70 conforme classe, com aumentos previstos para abril de 2026)
- O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211) entra em vigor em 17 de março de 2026
- Revoga a Medida Provisória nº 1.319/2025 que tratava do mesmo tema
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.600, de 19 de junho de 2023→ MPV 1154/2023 · Organização estrutural da Presidência e Ministérios
- AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
- AlteraLei nº 9.008, de 21 de março de 1995
- AlteraLei nº 10.871, de 20 de maio de 2004
- AlteraLei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008
- AlteraLei nº 13.326, de 29 de julho de 2016
- AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 9.986, de 18 de julho de 2000
- RevogaMedida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
Votos individuais
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 126; Não: 296; Total: 422.
Votos individuais
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.