Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
09/02/2026
Tema
Administração Pública Indireta · Agências Reguladoras · Cargos e Funções Públicos · Segurança Digital
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.352/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1317/2025 ↗
Em resumo
A proposição cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia administrativa, financeira, funcional e técnica. Estabelece uma nova carreira pública federal de "Especialista em Regulação de Proteção de Dados" para atuação exclusiva em agências reguladoras, transformando 200 cargos efetivos vagos em cargos dessa carreira e criando 18 funções de confiança. Também altera a vigência da Lei sobre Estatuto Digital da Criança e Adolescente.
Cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia de natureza especial, autônoma e com patrimônio próprio.
Estabelece nova carreira de 'Especialista em Regulação de Proteção de Dados' exclusivamente em agências reguladoras, com atribuições de regulação, inspeção, fiscalização e controle de dados pessoais.
Transforma 797 cargos efetivos vagos, sendo 200 para a nova carreira de Proteção de Dados, sem aumento de despesa por compensação financeira.
Cria 18 cargos em comissão e funções de confiança (4 CCE-17, 6 CCE-13, 10 CCE-10 e 6 FCE-10) alocados na ANPD.
Inclui a ANPD no rol de agências reguladoras da Lei de Gestão, Organização e Modernas Práticas de Gestão Pública.
Transfere para a ANPD os acervos técnico, documental e patrimonial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados anterior, sucessão de direitos e obrigações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados pessoaisOrganização administrativa federalPrevidência e estatuto de servidor público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções... Fará parte obrigatória do concurso, para os cargos de que tratam os incisos I a IX, XIX e XXI do caput do art. 1º desta Lei, curso de formação específica”
O trecho altera dispositivos gerais da Lei nº 10.871/2004 sobre poderes de fiscalização (apreensão de bens, requisição de força policial) e sobre curso de formação para cargos de diversas carreiras de outras agências reguladoras (incisos I a IX, XIX e XXI), matéria que não serve à criação da ANPD nem à nova carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, tratando-se de alteração autônoma do regime de outras carreiras.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 19. A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 41-A: "Art. 41-A. Esta Lei entra em vigor em 17 de março de 2026."”
O art. 19 altera a vigência da Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), matéria autônoma e sem relação funcional com a criação da ANPD ou da carreira de Especialista em Regulação. Embora o assunto principal mencione essa alteração, ela não serve ao objeto central (estruturação da ANPD e da nova carreira), constituindo matéria estranha aproveitando a tramitação do projeto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaMedida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/02/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.