A Medida Provisória reduz o prazo de entrada em vigor da Lei nº 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) de um ano para seis meses após sua publicação. Isso acelera a aplicação de regras que obrigam empresas de tecnologia e plataformas digitais a protegerem crianças e adolescentes contra conteúdo impróprio, publicidade abusiva e riscos online.
Reduz vacatio legis de 1 ano para 6 meses na Lei nº 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
Accelera obrigações para empresas de tecnologia implementarem filtros de conteúdo, verificação de idade e controles parentais
Lei original previa entrada em vigor um ano após publicação; MP a antecipa por urgência na proteção infantil digital
Mantém período de 6 meses para adaptação de setor público e privado às novas regras
Fundamentado na prioridade constitucional absoluta de proteção a crianças (art. 227 da CF)
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças e adolescentes onlineregulação de plataformas digitais e redes sociaismonitoramento infantil e controle parentalprevenção de abuso sexual e exploração de menores na internetpublicidade digital dirigida a menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.