OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1319/2025

MPV 1319/2025 · Câmara dos Deputados

Antecipa vigência da proteção digital de crianças

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1319/2025 ↗

Em resumo

A Medida Provisória reduz o prazo de entrada em vigor da Lei nº 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) de um ano para seis meses após sua publicação. Isso acelera a aplicação de regras que obrigam empresas de tecnologia e plataformas digitais a protegerem crianças e adolescentes contra conteúdo impróprio, publicidade abusiva e riscos online.

  • Reduz vacatio legis de 1 ano para 6 meses na Lei nº 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
  • Accelera obrigações para empresas de tecnologia implementarem filtros de conteúdo, verificação de idade e controles parentais
  • Lei original previa entrada em vigor um ano após publicação; MP a antecipa por urgência na proteção infantil digital
  • Mantém período de 6 meses para adaptação de setor público e privado às novas regras
  • Fundamentado na prioridade constitucional absoluta de proteção a crianças (art. 227 da CF)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentes onlineregulação de plataformas digitais e redes sociaismonitoramento infantil e controle parentalprevenção de abuso sexual e exploração de menores na internetpublicidade digital dirigida a menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • Citaart. 227 da Constituição Federal
  • CitaLei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942)
  • RegulamentaProjeto de Lei nº 2.628 de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal