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MPV 1319/2025 · Senado Federal

Antecipação do Estatuto Digital das Crianças

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Status
REVOGADA
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1319/2025 ↗

Em resumo

Esta medida provisória acelera a entrada em vigor da Lei nº 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) alterando o prazo de espera de um ano para seis meses após a publicação. O objetivo é proteger mais rapidamente crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo obrigações a fornecedores de produtos e serviços de tecnologia.

  • Reduz de 1 ano para 6 meses o prazo entre publicação e entrada em vigor da Lei nº 15.211
  • Mantém as obrigações da lei para fornecedores: bloqueio de conteúdo impróprio, verificação de idade, ferramentas de controle parental
  • Estabelece autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e aplicar penalidades (multa, suspensão, proibição de atividades)
  • Justifica a aceleração pela urgência de proteger direitos fundamentais de crianças em ambientes digitais
  • MP entra em vigor imediatamente, mas a lei que altera entra em vigor 6 meses depois

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados infantisregulação de plataformas digitaissegurança de menores onlinecontrole parental digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)
  • CitaProjeto de Lei nº 2.628 de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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