Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Status
REVOGADA
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1319/2025 ↗
Em resumo
Esta medida provisória acelera a entrada em vigor da Lei nº 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) alterando o prazo de espera de um ano para seis meses após a publicação. O objetivo é proteger mais rapidamente crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo obrigações a fornecedores de produtos e serviços de tecnologia.
Reduz de 1 ano para 6 meses o prazo entre publicação e entrada em vigor da Lei nº 15.211
Mantém as obrigações da lei para fornecedores: bloqueio de conteúdo impróprio, verificação de idade, ferramentas de controle parental
Estabelece autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e aplicar penalidades (multa, suspensão, proibição de atividades)
Justifica a aceleração pela urgência de proteger direitos fundamentais de crianças em ambientes digitais
MP entra em vigor imediatamente, mas a lei que altera entra em vigor 6 meses depois
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados infantisregulação de plataformas digitaissegurança de menores onlinecontrole parental digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.