Auxílio financeiro para famílias atingidas por desastres em Minas Gerais
Ementa oficial:Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A medida provisória cria um auxílio financeiro de R$ 7.300 por família afetada por desastres climáticos (chuvas, enchentes, deslizamentos) nos municípios da Zona da Mata de Minas Gerais. O benefício é pago uma única vez, não reduz acesso a outros auxílios sociais e será operacionalizado pelo Ministério da Integração com custo orçado em R$ 36,5 milhões.
Pagamento único de R$ 7.300 por família residente em áreas comprovadamente atingidas por enchentes, enxurradas ou deslizamentos
Benefício não reduz acesso a programas de transferência de renda (CadÚnico, Benefício de Prestação Continuada) nem conta como renda para elegibilidade
Operacionalização pela Caixa Econômica Federal em conta poupança digital; Dataprev processa dados; municípios atestam elegibilidade
Municípios devem fornecer informações e beneficiários devem autodeclarar sob penas da lei; falsidade obriga ressarcimento
Despesa sujeita a dotação orçamentária e disponibilidade financeira (natureza discricionária)
Estimativa de 5 mil famílias e custo total de R$ 36,5 milhões
Temas identificados pela OlhoNaLei
resposta a desastres naturais e calamidades climáticastransferência de renda emergencial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória de até R$ 36,5 milhões (5 mil famílias × R$ 7.300) sujeita apenas à disponibilidade orçamentária, sem fonte específica de custeio indicada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.