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MPV 1338/2026 · Câmara dos Deputados

Auxílio financeiro para famílias atingidas por desastres em Minas Gerais

Ementa oficial:Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1338/2026 ↗

Em resumo

A medida provisória cria um auxílio financeiro de R$ 7.300 por família afetada por desastres climáticos (chuvas, enchentes, deslizamentos) nos municípios da Zona da Mata de Minas Gerais. O benefício é pago uma única vez, não reduz acesso a outros auxílios sociais e será operacionalizado pelo Ministério da Integração com custo orçado em R$ 36,5 milhões.

  • Pagamento único de R$ 7.300 por família residente em áreas comprovadamente atingidas por enchentes, enxurradas ou deslizamentos
  • Benefício não reduz acesso a programas de transferência de renda (CadÚnico, Benefício de Prestação Continuada) nem conta como renda para elegibilidade
  • Operacionalização pela Caixa Econômica Federal em conta poupança digital; Dataprev processa dados; municípios atestam elegibilidade
  • Municípios devem fornecer informações e beneficiários devem autodeclarar sob penas da lei; falsidade obriga ressarcimento
  • Despesa sujeita a dotação orçamentária e disponibilidade financeira (natureza discricionária)
  • Estimativa de 5 mil famílias e custo total de R$ 36,5 milhões

Temas identificados pela OlhoNaLei

resposta a desastres naturais e calamidades climáticastransferência de renda emergencial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória de até R$ 36,5 milhões (5 mil famílias × R$ 7.300) sujeita apenas à disponibilidade orçamentária, sem fonte específica de custeio indicada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020→ MPV 982/2020 · Regulação da poupança social digital para benefícios e FGTS
  • CitaLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023→ MPV 1164/2023 · Institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil
  • CitaConstituição, art. 62
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • CitaLei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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