Crédito para renovação de frota rodoviária e reforço ao FGI
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A medida provisória aumenta em R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para ampliar crédito a empresas, e libera R$ 14,5 bilhões em financiamento do BNDES para renovação de frota de caminhões, ônibus e implementos rodoviários que atendam critérios de sustentabilidade, em resposta aos impactos econômicos do conflito no Oriente Médio.
- União injeta até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para aumentar garantias em operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas
- Libera até R$ 14,5 bilhões em financiamento reembolsável (sem garantia do Tesouro) via BNDES para renovação de frota: caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários
- Veículos financiados devem ser novos (ou seminovos no caso de caminhões a autônomos) e atender critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica
- Beneficiários incluem transportadores autônomos, cooperativas de transporte, empresas de transporte de cargas e passageiros com receita bruta até R$ 300 milhões
- Prazo estendido de até 120 meses (10 anos) para quitação de financiamento de caminhões a autônomos; prazos de 12 a 96 meses para demais operações
- Financiamentos devem ser contratados em até 120 dias após publicação da medida; BNDES apresentará relatório anual sobre operações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
- CitaLei nº 13.636, de 20 de março de 2018
- CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lucas Ramos (PSB/PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.364, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.