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MPV 1353/2026 · Câmara dos Deputados

Crédito para renovação de frota rodoviária e reforço ao FGI

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1353/2026 ↗

Em resumo

A medida provisória aumenta em R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para ampliar crédito a empresas, e libera R$ 14,5 bilhões em financiamento do BNDES para renovação de frota de caminhões, ônibus e implementos rodoviários que atendam critérios de sustentabilidade, em resposta aos impactos econômicos do conflito no Oriente Médio.

  • União injeta até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para aumentar garantias em operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas
  • Libera até R$ 14,5 bilhões em financiamento reembolsável (sem garantia do Tesouro) via BNDES para renovação de frota: caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários
  • Veículos financiados devem ser novos (ou seminovos no caso de caminhões a autônomos) e atender critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica
  • Beneficiários incluem transportadores autônomos, cooperativas de transporte, empresas de transporte de cargas e passageiros com receita bruta até R$ 300 milhões
  • Prazo estendido de até 120 meses (10 anos) para quitação de financiamento de caminhões a autônomos; prazos de 12 a 96 meses para demais operações
  • Financiamentos devem ser contratados em até 120 dias após publicação da medida; BNDES apresentará relatório anual sobre operações

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de frota rodoviáriasustentabilidade ambiental em transporteBNDES e crédito produtivogarantias para micro e pequenas empresasrenovação de frotas veiculares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Programas de crédito emergencial para pequenas e médias empresas
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
  • CitaLei nº 13.636, de 20 de março de 2018
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal