Financiamento para renovação de frota de caminhões e ônibus
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Fundos Públicos · Linha de Crédito · Transporte Terrestre
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1353/2026 ↗
Em resumo
A Medida Provisória autoriza a União a investir até R$ 16,5 bilhões para reforçar crédito a transportadores rodoviários e renovação de frotas. Inclui R$ 2 bilhões para aumentar garantias no Fundo Garantidor (FGI) em operações de crédito e R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento para compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários novos ou seminovos, priorizando veículos sustentáveis. Beneficiários são transportadores autônomos, pequenas e médias empresas e cooperativas de transporte.
Autoriza aporte extraordinário de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para ampliar garantias em operações de crédito para pequenas e médias empresas
Disponibiliza R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento reembolsável para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos ou seminovos
Obriga veículos a atender critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidos por ato ministerial
Beneficiários: transportadores autônomos de carga, cooperativas de transporte e empresas de pequeno/médio porte com receita bruta até R$ 300 milhões
Operações de financiamento devem ser contratadas no prazo de 120 dias da publicação; BNDES é o agente financeiro gestor
Admite financiamento a veículos seminovos apenas para transportadores autônomos e cooperativas; novos devem ser de fabricação nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sustentabilidade ambiental e transição energética no transporteSegurança veicular e renovação de frotaMicrocrédito produtivo e pequenos negóciosSubvenção econômica indireta ao transporte rodoviário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza aporte de R$ 2 bilhões no FGI (despesa obrigatória) e disponibilização de R$ 14,5 bilhões em financiamentos reembolsáveis (despesa financeira); texto não especifica compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.