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MPV 1353/2026 · Senado Federal

Financiamento para renovação de frota de caminhões e ônibus

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Fundos Públicos · Linha de Crédito · Transporte Terrestre

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1353/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a União a investir até R$ 16,5 bilhões para reforçar crédito a transportadores rodoviários e renovação de frotas. Inclui R$ 2 bilhões para aumentar garantias no Fundo Garantidor (FGI) em operações de crédito e R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento para compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários novos ou seminovos, priorizando veículos sustentáveis. Beneficiários são transportadores autônomos, pequenas e médias empresas e cooperativas de transporte.

  • Autoriza aporte extraordinário de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para ampliar garantias em operações de crédito para pequenas e médias empresas
  • Disponibiliza R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento reembolsável para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos ou seminovos
  • Obriga veículos a atender critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidos por ato ministerial
  • Beneficiários: transportadores autônomos de carga, cooperativas de transporte e empresas de pequeno/médio porte com receita bruta até R$ 300 milhões
  • Operações de financiamento devem ser contratadas no prazo de 120 dias da publicação; BNDES é o agente financeiro gestor
  • Admite financiamento a veículos seminovos apenas para transportadores autônomos e cooperativas; novos devem ser de fabricação nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sustentabilidade ambiental e transição energética no transporteSegurança veicular e renovação de frotaMicrocrédito produtivo e pequenos negóciosSubvenção econômica indireta ao transporte rodoviário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza aporte de R$ 2 bilhões no FGI (despesa obrigatória) e disponibilização de R$ 14,5 bilhões em financiamentos reembolsáveis (despesa financeira); texto não especifica compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
  • CitaLei nº 13.636, de 20 de março de 2018→ MPV 802/2017 · Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal