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MPV 1359/2026 · Senado Federal

Financiamento de R$ 30 bi para renovação de frotas de táxi e aplicativos sustentáveis

Ementa oficial:Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
19/05/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Linha de Crédito · Transporte Terrestre

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1359/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a União a disponibilizar até R$ 30 bilhões em financiamentos para que motoristas de transporte por aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi comprem veículos novos mais sustentáveis (com menor consumo de combustível e menores emissões). Os financiamentos são reembolsáveis — devem ser pagos de volta — e as operações não geram gasto público direto porque os riscos serão assumidos pelas instituições financeiras.

  • Abre crédito de até R$ 30 bilhões para financiar compra de veículos novos com melhores critérios ambientais, sociais e econômicos.
  • Beneficiários: motoristas de aplicativos (cadastrados pela plataforma), taxistas e cooperativas de táxi habilitadas.
  • Cada beneficiário pode financiar no máximo 1 veículo; operações devem ser contratadas em até 120 dias da publicação.
  • BNDES é o agente financeiro; instituições habilitadas ofertam as linhas; risco de crédito é das instituições, não do Tesouro.
  • Fabricantes de veículos devem ser habilitadas pelo Ministério da Indústria e podem ser exigidas contrapartidas (descontos mínimos).
  • Conselho Monetário Nacional define taxas, prazos e carência; mulheres podem ter condições diferenciadas (taxa e prazo).

Temas identificados pela OlhoNaLei

sustentabilidade automotivaeconomia verdeeficiência energética veiculardescarbonização da mobilidade urbanareduções de emissões de CO₂

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026)→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • CitaLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaMedida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal