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MPV 1393/2026 · Câmara dos Deputados

Desenrola Brasil 3.0 - Compra de dívidas inadimplidas e multa em combustíveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1393/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui o "Desenrola Brasil 3.0", um programa para que a União adquira carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas (de bancos, comércios, prestadores de serviço) e as renegocie com desconto. Além disso, estende o prazo de outro programa similar (Desenrola Adimplentes) e aumenta a multa para elevação abusiva de preços de combustíveis.

  • União autorizada a comprar carteiras de dívidas de pessoas físicas inadimplidas, com mínimo de 90% de deságio (desconto) do valor original
  • Dívidas elegíveis: inadimplidas entre 720 e 1.645 dias, valor original até R$ 10 mil (com exceções), de bancos, comércios e prestadores de serviço
  • Operação por procedimento competitivo regulado pelo Ministério da Fazenda; Banco do Brasil e Caixa podem ser contratados dispensada licitação
  • Devedores pessoa física poderão quitar à vista com o desconto ou parcelar com juros, conforme regras do Conselho Monetário Nacional
  • Limite orçamentário máximo de R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras
  • Multa para elevação abusiva de preço de combustíveis aumenta de ~R$ 14 milhões para faixa de R$ 50 mil a R$ 500 milhões

Temas identificados pela OlhoNaLei

renegociação de dívidas de pessoas físicasinstrumento financeiro (fundos de direitos creditórios)compartilhamento de dados pessoais para operacionalizaçãoregulação de crédito responsável (Conselho Monetário Nacional)defesa do consumidor em mercado de combustíveisprocedimento competitivo público para aquisição de carteiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 57. § 2º Quando as condutas previstas no art. 39, caput, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo, em qualquer etapa da cadeia de comercialização, a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)'”

A alteração das multas do Código de Defesa do Consumidor para combustíveis é temática diversa do núcleo do programa Desenrola Brasil (renegociação de dívidas de pessoas físicas). Embora ambas sejam medidas de política pública, uma trata de proteção do consumidor no mercado de combustíveis e outra de renegociação de dívidas — matérias independentes enxertadas na mesma MP por conveniência processual.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023→ PL 2685/2022 · Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • AlteraMedida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026
  • CitaConstituição
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal