OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1393/2026

MPV 1393/2026 · Senado Federal

Desenrola Brasil 3.0 e compra de dívidas inadimplidas pela União

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.

Status
MATÉRIA DESPACHADA
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1393/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui o Desenrola Brasil 3.0, um programa que autoriza a União a comprar dívidas inadimplidas de pessoas físicas (de bancos, concessionárias e prestadores de serviços) com deságio mínimo de 90%, para depois oferecer renegociação aos devedores com desconto ou parcelamento. O programa tem limite orçamentário de R$ 15 bilhões e durará até junho de 2028. A MP também altera prazos do Desenrola Adimplentes e aumenta multas por elevação abusiva de preços de combustíveis.

  • União autorizada a comprar carteiras de dívidas inadimplidas (bancárias e não bancárias) com deságio mínimo de 90%
  • Dívidas elegíveis: inadimplidas de 720 a 1.645 dias, valor original até R$ 10 mil (com exceções permitidas)
  • Devedor pessoa física poderá quitar com desconto ou parcelar a dívida, com encargos definidos pelo Conselho Monetário Nacional
  • Limite de despesa: R$ 15 bilhões em dotações do Ministério da Fazenda, com natureza discricionária
  • Programa dura até 30 de junho de 2028; Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuarão como agentes operadores
  • Multa por elevação abusiva de preço de combustíveis aumenta para R$ 20 mil a R$ 500 milhões (antes era uniforme de ~R$ 14 mi)

Temas identificados pela OlhoNaLei

renegociação de dívidasaquisição de carteiras de créditodefesa do consumidor em combustíveismultas administrativas setoriaiscompartilhamento de dados para cobrança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 57. [...] § 2º Quando as condutas previstas no art. 39, caput, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo, em qualquer etapa da cadeia de comercialização, a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)'”

A alteração sobre multas por elevação abusiva de preço de combustíveis é estanha ao objeto central do Desenrola Brasil 3.0 (renegociação de dívidas). Trata-se de tema regulatório distinto enxertado na mesma MP.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023→ PL 2685/2022 · Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
  • AlteraMedida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaDecreto nº 2.181, de 20 de março de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal