OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1394/2026

MPV 1394/2026 · Câmara dos Deputados

Renegociação de dívidas (Desenrola 3.0) e proibição de apostas de quota fixa

Ementa oficial:Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Status
—
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1394/2026 ↗

Em resumo

O documento publica duas Medidas Provisórias: (1) MP 1.393 que cria o programa "Desenrola Brasil 3.0" para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes, com a União adquirindo carteiras de crédito em leilão e oferecendo desconto aos devedores, e altera o prazo do "Desenrola Adimplentes"; (2) MP 1.394 que proíbe completamente as loterias de apostas de quota fixa no país, extingue as autorizações existentes e estabelece mecanismos de bloqueio e fiscalização.

  • MP 1.393: a União compra carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas com desconto mínimo de 90%, repassando parte do desconto aos devedores em parcelamento ou quitação à vista, com limite orçamentário de R$ 15 bilhões
  • MP 1.393: dívidas elegíveis têm valor original até R$ 10 mil, inadimplência entre 720 e 1.645 dias, operacionalizadas por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
  • MP 1.393: amplia regras de crédito responsável no Conselho Monetário Nacional e autoriza criação de fundos de investimento em direitos creditórios
  • MP 1.394: proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo plataformas estrangeiras acessadas por brasileiros
  • MP 1.394: autoridades têm 30 dias para extinguir concessões existentes; operadores têm 10 dias para desativar plataformas e 2 dias para devolver recursos aos apostadores com multa diária de R$ 200 mil por descumprimento
  • MP 1.394: estabelece sistema de bloqueio de sites e aplicações, sanções para provedores de internet e lojas de apps, criação de comitê interinstitucional de fiscalização, envolvendo Anatel, CGI.br e Ministério da Justiça

Temas identificados pela OlhoNaLei

programa de refinanciamento de dívidas bancárias e comerciaisgestão de fundos de direitos creditórioscrédito responsável e proteção do consumidorexploração de apostas e jogos de azarbloqueio de plataformas de internetcompliance bancário em transações ilegais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º... A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar com as seguintes alterações: '§ 2º Quando as condutas previstas no art. 39, caput, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo... a multa será de R$ 20.000,00 a R$ 500.000.000,00'”

Enxerta regra específica sobre multas para infratores da defesa do consumidor no setor de combustíveis/derivados de petróleo numa medida provisória sobre renegociação de dívidas e proibição de apostas. Não integra nem o programa de refinanciamento, nem a proibição de apostas; é disposição estanha ao objeto principal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023→ PL 2685/2022 · Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
  • AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • RevogaCapítulo V da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • RevogaDispositivos da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (arts. 1º-21, 22-24, 25-40, 43-48, 54)→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • RevogaArt. 68 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026→ PL 1315/2026 · Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 - Normas e Direitos
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
  • AlteraMedida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal