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MPV 1394/2026 · Senado Federal

Desenrola Brasil 3.0 e proibição de apostas de quota fixa

Ementa oficial:Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Status
MATÉRIA DESPACHADA
Apresentada em
25/09/2026
Última votação
—

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1394/2026 ↗

Em resumo

O documento apresenta duas Medidas Provisórias do Executivo: a MP nº 1.393/2026 institui o "Desenrola Brasil 3.0", um programa para renegociar e adquirir dívidas inadimplidas de pessoas físicas, autoriza a União a adquirir carteiras de crédito de instituições financeiras com até R$ 15 bilhões, altera regras do Código de Defesa do Consumidor para combustíveis e estende prazos do programa "Desenrola Adimplentes"; a MP nº 1.394/2026 proíbe loterias de aposta de quota fixa no país, extingue as autorizações em vigor em 30 dias, cria obrigações de encerramento e restituição para operadores, veda publicidade e estabelece mecanismos de bloqueio e fiscalização.

  • Desenrola Brasil 3.0: autoriza União a comprar dívidas inadimplidas de pessoas físicas (7 a 20 meses de atraso, até R$ 10 mil) com desconto mínimo de 90%, limitado a R$ 15 bilhões.
  • Devedores podem quitar à vista com deságio ou parcelar o saldo, operacionalizado por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
  • Loterias de aposta de quota fixa: proibição total de exploração, oferta e publicidade; operadores têm 30 dias para cessar atividades e 10 dias para indisponibilizar plataformas.
  • Operadores devem devolver valores de apostadores em até 2 dias, com restitução obrigatória pelas instituições financeiras em até 7 dias, sem descontos.
  • Banco Central e Anatel devem bloquear transações e sítios de apostas; provedores de internet respondem por conteúdo publicitário de apostas.
  • Multa de R$ 20 mil a R$ 500 milhões para infrações do Código de Defesa do Consumidor envolvendo combustíveis (inovação enxertada).

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação do crédito responsável e promoção da transparência financeiraproteção do apostador e restituição de valoresfiscalização de transações ilícitas e operadores irregularescompartilhamento de dados entre autoridades para enforcement

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 2º Quando as condutas previstas no art. 39, caput, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo, em qualquer etapa da cadeia de comercialização, a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), hipótese em que não se aplica o limite previsto no § 1º.”

Alteração enxertada na MP nº 1.393 que cria norma de defesa do consumidor específica para combustíveis, desvinculada do objeto central (renegociação de dívidas e promoção de crédito responsável). Não integra funcionalidade alguma para o Desenrola Brasil.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023→ PL 2685/2022 · Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
  • AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • RevogaCapítulo V da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • RevogaLei nº 15.421, de 1º de junho de 2026 (art. 68)→ PL 1315/2026 · Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 - Normas e Direitos
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
  • AlteraMedida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal