Ementa oficial:Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas; altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada na administração pública, a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF).
A medida provisória autoriza a União a participar de um fundo de até R$ 180 milhões para financiar serviços técnicos especializados destinados a estruturar e desenvolver projetos de concessão e parcerias público-privadas em todas as esferas de governo. O fundo será administrado por instituição financeira controlada pela União, funcionará sob regime de cotas e poderá receber participação de Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades privadas e organismos internacionais. Altera leis relacionadas ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) para ampliar a cobertura de garantias em projetos de parcerias público-privadas nos níveis subnacionais.
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