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MPV 870/2019 · Senado Federal

Reorganização da estrutura dos ministérios e Presidência

Ementa oficial:Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/01/2019
Última votação
—
Tema
Organização Administrativa

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.844/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 25/2021 ↗
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 870/2019 ↗

Em resumo

Esta lei reorganiza a estrutura do governo federal, consolidando vários ministérios em novas pastas e redefinindo competências de órgãos presidenciais. Afeta todos os cidadãos que interagem com a administração pública ao alterar como os serviços federais são organizados e distribuídos entre ministérios e secretarias.

  • Cria novo Ministério da Cidadania, unificando Desenvolvimento Social, Esporte, Cultura e políticas sobre drogas
  • Funde Ministério da Justiça com Segurança Pública em uma única pasta
  • Consolida competências econômicas no Ministério da Economia (moeda, crédito, tributação, trabalho e previdência)
  • Transforma 14 ministérios em 16, com novas estruturas de secretarias especializadas em áreas estratégicas
  • Reposiciona órgãos presidenciais (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral) com competências reorganizadas
  • Estabelece que Controladoria-Geral da União passa a ter status de Ministério

Temas identificados pela OlhoNaLei

transformação de cargos comissionadosestrutura de conselhos e órgãos colegiadosvinculação de entidades federais aos ministérioscompetências compartilhadas entre ministérios (energia, infraestrutura hídrica, florestas)cessão de servidores entre órgãos com regime de remuneração diferenciado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurarem improbidade administrativa (...) e provocará, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União (...) inclusive quanto a representações ou denúncias manifestamente caluniosas.”

O trecho cria e detalha competências substantivas e procedimentos de apuração de improbidade administrativa, sindicância, avocação de processos e comunicação entre órgãos de controle (CGU, AGU, TCU, Polícia Federal, MPF), matéria de controle interno/combate à corrupção que não serve à reorganização estrutural de ministérios objeto da lei - é norma autônoma que sobreviveria como lei própria de controle administrativo.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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