Ementa oficial:Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Esta lei reorganiza a estrutura do governo federal, consolidando vários ministérios em novas pastas e redefinindo competências de órgãos presidenciais. Afeta todos os cidadãos que interagem com a administração pública ao alterar como os serviços federais são organizados e distribuídos entre ministérios e secretarias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
“A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurarem improbidade administrativa (...) e provocará, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União (...) inclusive quanto a representações ou denúncias manifestamente caluniosas.”
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
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