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MPV 938/2020 · Câmara dos Deputados

Apoio financeiro da União a Estados e Municípios na pandemia

Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ). NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/04/2020
Última votação
22/07/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.041/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 938/2020 ↗

Em resumo

A Medida Provisória destina até R$ 16 bilhões (R$ 4 bilhões por mês) da União a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensar a queda de receita nos Fundos de Participação (FPE e FPM) de março a junho de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, respondendo à crise de COVID-19 e calamidade pública reconhecida pelo Congresso.

  • Repassa até R$ 16 bilhões em 4 parcelas mensais (máx. R$ 4 bilhões/mês) para compensar queda de arrecadação nos Fundos de Participação (FPE e FPM).
  • Beneficia Estados, Distrito Federal e Municípios com base na variação nominal negativa de março-junho 2020 comparada a março-junho 2019.
  • Transferências ocorrem até o 15º dia útil do mês seguinte (se houver dotação) ou até 5º dia útil após aprovação de créditos orçamentários.
  • Recursos flexibilizados: se um mês precisar de mais de R$ 4 bilhões, podem usar saldos dos meses seguintes, desde que autorizado pelo Ministério da Economia.
  • Cálculo realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e creditado pelo Banco do Brasil nas contas regulares de repasse dos Fundos.
  • Condicionada à dotação orçamentária específica e aprovação de créditos orçamentários.

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências federaisfederalismo fiscalcompensação de receita na pandemiaFundos de Participação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória de até R$ 16 bilhões em transferências federais para Estados e Municípios, sem indicar fonte específica de custeio além de "dotação orçamentária específica".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaConstituição (art. 159)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 6 anos

22/07/2020

Resultados por votação

  • 22/07/2020Aprovada a Redação Final assinado pela Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
  • 22/07/2020Rejeitadas as Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição.
  • 22/07/2020Aprovada a Medida Provisória nº 938, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020, ressalvados os destaques.
  • 22/07/2020Rejeitado o Requerimento.
  • 22/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 22/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinado pela Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/07/2020 · Rejeitadas as Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 938, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/07/2020 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 22/07/2020, 12:12·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal