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MPV 938/2020 · Senado Federal

Transferências extras a Estados e Municípios na pandemia

Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
02/04/2020
Última votação
22/07/2020

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.041/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 938/2020 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a União a transferir recursos extras a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensar quedas de arrecadação durante a pandemia de COVID-19. O auxílio funciona como reposição das perdas mensais nos Fundos de Participação (FPE e FPM) entre março e junho de 2020, comparado ao mesmo período de 2019, limitado a R$ 4 bilhões por mês (R$ 16 bilhões no total) e sujeito à aprovação orçamentária.

  • Compensação mensal de perdas de arrecadação: União repassa a diferença negativa de receitas dos Fundos FPE e FPM entre março-junho 2020 e mesmo período de 2019
  • Limite de gastos: máximo R$ 4 bilhões por mês e R$ 16 bilhões no total de quatro meses
  • Pagamento até o 15º dia útil do mês seguinte (ou 5º dia útil após aprovação de créditos orçamentários), condicionado à disponibilidade orçamentária
  • Cálculo mensal individual para cada ente federativo pela Secretaria do Tesouro Nacional; crédito via Banco do Brasil na conta de repasses regulares
  • Se um mês ultrapassar R$ 4 bi, saldo pode ser transferido a meses seguintes; se o total dos 4 meses exceder R$ 16 bi, repasse é proporcional aos recursos disponíveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências voluntárias federaisfederalismo fiscalcompensação de receitas públicasexecução orçamentária em emergência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Aumenta despesa federal em até R$ 16 bilhões (4 meses de até R$ 4 bi/mês) com transferências a entes federativos, sem indicar fonte de custeio ou compensação específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal (art. 159, inciso I, alíneas a e b)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 938/2020 ↗

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinado pela Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 938/2020 ↗

Resultado da votação — 22/07/2020 · Rejeitadas as Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 938/2020 ↗

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 938, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 938/2020 ↗

Resultado da votação — 22/07/2020 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 938/2020 ↗

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 938/2020 ↗

Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 22/07/2020, 12:12·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal