Transferências extras a Estados e Municípios na pandemia
Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
02/04/2020
Última votação
22/07/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.041/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 938/2020 ↗
Em resumo
A Medida Provisória autoriza a União a transferir recursos extras a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensar quedas de arrecadação durante a pandemia de COVID-19. O auxílio funciona como reposição das perdas mensais nos Fundos de Participação (FPE e FPM) entre março e junho de 2020, comparado ao mesmo período de 2019, limitado a R$ 4 bilhões por mês (R$ 16 bilhões no total) e sujeito à aprovação orçamentária.
Compensação mensal de perdas de arrecadação: União repassa a diferença negativa de receitas dos Fundos FPE e FPM entre março-junho 2020 e mesmo período de 2019
Limite de gastos: máximo R$ 4 bilhões por mês e R$ 16 bilhões no total de quatro meses
Pagamento até o 15º dia útil do mês seguinte (ou 5º dia útil após aprovação de créditos orçamentários), condicionado à disponibilidade orçamentária
Cálculo mensal individual para cada ente federativo pela Secretaria do Tesouro Nacional; crédito via Banco do Brasil na conta de repasses regulares
Se um mês ultrapassar R$ 4 bi, saldo pode ser transferido a meses seguintes; se o total dos 4 meses exceder R$ 16 bi, repasse é proporcional aos recursos disponíveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferências voluntárias federaisfederalismo fiscalcompensação de receitas públicasexecução orçamentária em emergência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Aumenta despesa federal em até R$ 16 bilhões (4 meses de até R$ 4 bi/mês) com transferências a entes federativos, sem indicar fonte de custeio ou compensação específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 159, inciso I, alíneas a e b)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 938, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.