Proteção de serviços de turismo e cultura durante a pandemia
Ementa oficial:Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
08/04/2020
Última votação
29/07/2020
Tema
Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.046/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 948/2020 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 14/2021 ↗
Em resumo
Lei que protege consumidores e prestadores de serviços de turismo e cultura durante a pandemia de Covid-19, permitindo adiar ou cancelar shows, hospedagens e ingressos sem obrigação de reembolso imediato, desde que ofereçam remarcação ou crédito. Artistas e profissionais também ficam dispensados de reembolsar cachês se o evento for remarcado no prazo de 12 meses.
Prestadores de turismo e cultura podem adiar ou cancelar sem reembolsar, desde que ofereçam remarcação ou crédito para outra compra
Consumidor tem 120 dias para solicitar remarcação ou crédito, ou 30 dias antes do evento, o que ocorrer antes
Crédito pode ser usado por até 12 meses após o encerramento da calamidade pública
Remarcação deve respeitar valores e condições originais e ser feita em até 18 meses após o fim da calamidade
Reembolso só é obrigatório se a empresa não conseguir remarcar nem oferecer crédito, com prazo de 12 meses
Artistas e palestrantes têm 12 meses para remarcar eventos sem devolver cachês; multas por cancelamento são anuladas
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos do consumidorsetor hoteleiro e hospedagemindústria criativa e showsforça maior e caso fortuitodireitos de artistas e profissionais culturais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Resultado da votação — 29/07/2020 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Projeto de Lei de Conversão, com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/07/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 948, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.