Regras para transferência de recursos culturais na emergência
Ementa oficial:Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
30/06/2020
Última votação
29/07/2020
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.036/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 986/2020 ↗
Em resumo
A proposição modifica as regras para transferência de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios destinados ao apoio emergencial ao setor cultural durante a calamidade pública de 2020. Estabelece prazos de 120 dias para execução, revertendo automaticamente recursos não utilizados aos fundos de cultura locais, e impõe obrigações de publicidade, prestação de contas e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.
Prazo de 120 dias para os Municípios aplicarem os recursos federais em ações culturais
Reversão automática de recursos não utilizados aos fundos de cultura ou órgãos responsáveis
Estados e Distrito Federal têm o mesmo prazo de 120 dias e enfrentam reversão automática
Obrigatoriedade de publicar online a lista de beneficiários e prestação de contas
Fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos
Possibilidade de Estados e Municípios suplementarem recursos com fontes próprias
Temas identificados pela OlhoNaLei
federalismo fiscalgestão de transferências voluntáriasaccountability e transparência em políticas culturaisfiscalização de gastos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
Resultado da votação — 20/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.