Reformas no setor elétrico e transferência de empresas nucleares
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
02/09/2020
Última votação
04/02/2021
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.120/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 998/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera leis que regulam a geração e distribuição de energia elétrica, autoriza a construção de Angra 3 (usina nuclear), transfere ações de empresas nucleares para a União e redefine como custos elétricos são rateados. Afeta consumidores de energia, concessionárias, geradores e o setor nuclear brasileiro.
Transfere ações da INB e Nuclep da CNEN para a União, transformando-as em empresas públicas
Autoriza construção de Angra 3 com prazo de 50 anos, custos rateados entre consumidores via tarifa adicional
Permite que distribuidoras apliquem recursos de eficiência em energias renováveis em prédios públicos
Redefine prazos para descontos de transmissão em pequenos projetos hidrelétricos (até 30 MW) por 10 anos
Estabelece mecanismos para descontratação de energia e criação de reserva de capacidade no setor
Cria encargo tarifário sobre consumidores para custear operações financeiras de emergência no setor elétrico
Temas identificados pela OlhoNaLei
energia nuclearAngra 3descontos tarifários de transmissãoreserva de capacidade elétricageração distribuída e renovávelcomercialização varejista de energia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974
AlteraLei nº 5.655, de 20 de maio de 1971
AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
AlteraLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
AlteraLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
AlteraLei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009
AlteraLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013
CitaConstituição Federal
CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
CitaLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
CitaLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
CitaLei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
Resultado da votação — 16/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 296; não: 132; abstenção: 1; total: 429.
Resultado da votação — 16/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 191; não: 87; total: 278.
Resultado da votação — 16/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 311; não: 114; total: 425.