Autorização de rádio comunitária em Água Fria (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Espontânea, Beneficente dos Moradores do Distrito de Pataíba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/11/2018
Última votação
10/10/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 69/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 157/2023 ↗
O decreto legislativo aprova a autorização para uma associação comunitária de moradores do distrito de Pataíba (Bahia) operar uma rádio comunitária local por dez anos, sem exclusividade. A decisão formaliza no Congresso Nacional um ato anterior do Ministério de Comunicações.
Autoriza a Associação Comunitária, Espontânea, Beneficente dos Moradores do Distrito de Pataíba a executar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de dez anos de operação
Sem direito de exclusividade
Município de Água Fria, Estado da Bahia
Formaliza a Portaria nº 1.358/2016 do Ministério de Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 1.358, de 09 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE