Autorização de rádio comunitária em Pontal do Araguaia
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/11/2018
Última votação
22/02/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 116/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 385/2022 ↗
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que uma associação local execute um serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Pontal do Araguaia, Mato Grosso, por dez anos. Trata-se de uma aprovação legislativa de um ato administrativo que já havia sido concedido pela Portaria Ministerial nº 50, de 2016.
Aprova autorização para a Rádio Comunitária Vale FM operar em Pontal do Araguaia, MT
Prazo de dez anos de funcionamento
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operaar no mesmo município)
Formaliza e valida Portaria do Ministério das Comunicações nº 50, de 2016
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de radiodifusãodesenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 50, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE