Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
22/02/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 116/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 385/2022 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1078/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) possa operar uma rádio comunitária no município de Pontal do Araguaia, Mato Grosso, por um período de 10 anos.
Aprova concessão de serviço de radiodifusão comunitária à Rádio Comunitária Vale FM
Localização: Município de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 50, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de comunicaçãorádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 50, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.