Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2018
Última votação
18/11/2021
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 494/2021 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 78/2020 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e República Dominicana que isenta cidadãos de ambos os países de solicitar visto para viagens de turismo e negócios. O acordo entra em vigor após essa aprovação e qualquer alteração futura precisará passar novamente pelo Congresso.
Cidadãos brasileiros e dominicanos não precisam de visto para entrar nos territórios um do outro em viagens de turismo e negócios
O acordo foi assinado em Brasília no dia 14 de maio de 2018
Qualquer revisão ou ajuste do acordo que implique novos encargos ou compromissos ao Brasil deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordos bilateraisMobilidade de pessoasFacilitação de viagens de negócios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE