Ementa oficial:Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, assinado em Brasília, em 14 de abril de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2017
Última votação
05/03/2020
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 5/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1096/2021 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 75/2020 ↗
Em resumo
Este projeto aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos firmado entre Brasil e Arábia Saudita em 2015, permitindo que as companhias aéreas dos dois países operem rotas comerciais entre eles. A aprovação do Congresso é necessária para que o acordo tenha validade legal no Brasil.
Aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Arábia Saudita, assinado em 14 de abril de 2015
Acordo regulamenta a operação de companhias aéreas de ambos os países em rotas comerciais
Congressistas mantêm controle sobre ajustes posteriores ao acordo que impliquem encargos ou compromissos à nação
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordos de aviação civil bilateralNegociações aéreas internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE