Aprovação de acordo de serviços aéreos Brasil-Suíça
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/05/2018
Última votação
25/11/2021
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 352/2021 ↗
O texto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Suíça sobre transporte aéreo regular entre os dois países, assinado em 2013. A aprovação pelo Congresso é exigida pela Constituição para qualquer tratado internacional que envolva compromissos. O decreto legislativo entra em vigor imediatamente após publicação.
Aprova acordo bilat Brasil-Suíça sobre transporte aéreo regular, assinado em 8 de julho de 2013 em Brasília
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilacordos aeronáuticosdireito aéreo internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE