Renovação de autorização para rádio comunitária em São Leopoldo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Feitoria FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/11/2021
Última votação
08/08/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 93/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 933/2021 ↗
Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para a Associação Rádio Comunitária Feitoria FM operar uma rádio comunitária no município de São Leopoldo (RS) por mais 10 anos. A rádio, que iniciou suas operações em 2013, poderá continuar transmitindo sem direito de exclusividade na região.
Renova por 10 anos a autorização da Rádio Comunitária Feitoria FM para operar em São Leopoldo (RS)
Período de validade: a partir de 7 de agosto de 2013, conforme Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.957/2015
Operação sem exclusividade, permitindo outras rádios comunitárias na mesma região
Serviço de radiodifusão comunitária (não comercial) destinado à comunidade local
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.957, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE