Susta a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte..
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria (16)
Ementa
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